Reunião ou manifestação deverá ser informada e cadastrada

Reunião ou manifestação deverá ser informada e cadastrada

A realização de manifestações e reuniões públicas na área central de Brasília deverá ser comunicada previamente à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, com antecedência mínima de cinco dias úteis da data prevista. Uma portaria criou uma área de segurança especial no centro da capital federal.

A medida visa à proteção das pessoas, dos espaços, da mobilidade urbana e à preservação dos edifícios e praças que compõem o conjunto urbanístico tombado pelos governos distrital e federal e que são inscritos na UNESCO e que necessitam de preservação.

Realizar qualquer tipo de manifestação é um direito fundamental e expresso na Constituição Federal, mas de acordo com o Secretário de Segurança Pública do DF, Sandro Avelar, as áreas do centro de Brasília, como a Esplanada dos Ministérios e os arredores, estão previamente proibidas para que não haja risco à prevenção da ordem pública.

A portaria complementa ainda o Comitê Técnico de Aprimoramento das Normas e Protocolos relacionados às manifestações públicas, instância de natureza consultiva e propositiva para o aperfeiçoamento das normas e protocolos relacionados à atuação integrada dos órgãos de segurança pública e das IOAs em reuniões e manifestações públicas no Distrito Federal.

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