Conselhos tutelares: balanço indica mais de 10% de aumento nos votos

Conselhos tutelares: balanço indica mais de 10% de aumento nos votos

Dados ainda são preliminares, mas revelam maior participação social

O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania divulgou, na noite deste domingo (1°), o segundo boletim sobre as eleições dos conselheiros tutelar municipais de 2023. Os dados indicam uma tendência geral de aumento no número de votos nas urnas eletrônicas. No momento da publicação, a maioria dos municípios ainda estava com as apurações em curso e o estado do Rio de Janeiro sequer tinha começado a repassar os dados das apurações municipais.

O secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do MDHC, Cláudio Augusto Vieira da Silva, comentou o resultado positivo da eleição unificada, com o reforço do governo federal para mostrar a importância do trabalho dos conselheiros tutelares na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.

“Parece que o aumento vai ser sempre superior a 10%. E isso corresponde com a expectativa de uma eleição facultativa, de uma eleição para um órgão que nem todas as pessoas ainda compreendem a importância e o funcionamento dele. E justifica todo esse esforço feito e que está se comprovando com a participação da sociedade.”

O secretário lembrou ainda que o domingo foi marcado por chuvas fortes, em muitos locais do Brasil. “Isso também, claro, atrapalha um pouco a participação facultativa do eleitor ou da eleitora”.

De acordo com o balanço parcial do MDHC, até 19h40, o município de Joinville (SC), teve o maior aumento no comparecimento (50%) nas seções eleitorais. Em 2019, na última eleição deste tipo na cidade catarinense, foram registrados 12.684 votos e, neste ano, foram 18.646.

A apuração parcial nos municípios, realizada por aplicativo, aponta também que a primeira capital a concluir apuração foi Palmas (TO), às 18h26, com o total  23.743 votos, correspondentes a 14% do eleitorado. Com isso, na cidade, o aumento do números de eleitores é de mais de 10%, em relação a 2019.

A primeira localidade a ter os dados consolidados foi a ilha de Fernando de Noronha, distrito de Pernambuco, com 347 votos, correspondentes a 11% do eleitorado. O dobro de participação, quando comparada a 2019.

Problemas

O secretário Cláudio Vieira adiantou que o MDHC trabalhará para que as novas eleições em municípios que registraram problemas neste domingo ocorram em data única novamente, a ser definida, antes, porém, das posses nos conselhos tutelares municipais, previstas para 10 de janeiro de 2024, com mandatos de quatro anos.

Em entrevista coletiva, o membro auxiliar da Comissão da Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional do Ministério Público e promotor de justiça do Ministério Público de Santa Catarina, João Luiz de Carvalho Botega, comentou a situação dos três municípios onde o eleitor não votou, pois ocorreu a eleição indireta irregular: Uberlândia (MG), Rio Largo (AL) e Santana do Ipananema (AL). Nessas localidades, houve denúncias de que vereadores e até membros dos conselhos tutelar municipais escolheram os novos conselheiros, o que é vetado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela resolução 231, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

O promotor destacou que a confirmação de irregularidades como abusos do uso da máquina pública, do poder religioso, de poder político e/ou poder econômico, pode acarretar na perda da vaga no colegiado municipal. “A população deve denunciar esses fatos, tanto para o Ministério Público, quanto para a Comissão Especial do Processo de Escolha, no município. Todas as condutas vedadas serão apuradas, e caso se comprove que este candidato se beneficiou, que praticou uma conduta vedada, poderá ter sua candidatura cassada, porque se considera que ele não tem idoneidade moral para ocupar um cargo tão importante, que é ser conselheiro tutelar, que está lá na linha de frente no atendimento de crianças e adolescentes”.

O promotor catarinense esclareceu, ainda, que de forma inédita, a resolução do Conanda ainda estabelece que o candidato responderá pelos excessos dos seus apoiadores. “É um dever do candidato orientar os seus apoiadores para que não cometam as infrações previstas na resolução”.

 

*Com informação Agência Brasil

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