Conselho de Cultura do DF lança processo seletivo para o CAFAC

Conselho de Cultura do DF lança processo seletivo para o CAFAC

Novos conselheiros serão responsáveis pela seleção e monitoramento de projetos aprovados pelo FAC-DF

O Conselho de Cultura do Distrito Federal (CCDF) abriu o Edital nº 4/2022, que realiza processo seletivo simplificado para seleção de conselheiros representantes da sociedade civil para o Conselho de Administração do Fundo de Apoio à Cultura (CAFAC) e formação de cadastro de reserva. As inscrições estão abertas a partir desta terça-feira, dia 16/8, e seguem até às 18h do dia 25/8.

Confira o edital completo, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

O CAFAC é o órgão colegiado deliberativo de 2º grau, consultivo, normativo e fiscalizador, responsável pela seleção, monitoramento e execução, análise de cumprimento de objeto e das prestações de contas de todos os projetos e iniciativas aprovadas pelo Fundo de Apoio à Cultura do DF (FAC-DF). A participação no Conselho enseja remuneração e os conselheiros têm mandato de dois anos, prorrogável por uma vez por igual período.

A seleção prevista no edital envolverá duas etapas: preenchimento da ficha de inscrição, disponível no site da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF (SECEC), e avaliação curricular. Os interessados deverão comprovar quatro anos de atuação na área artística e cultural, na gestão cultural ou gestão pública; residência e atuação de, no mínimo, dois anos no DF; e graduação em nível superior em qualquer área de formação. Outros requisitos de qualificação educacional e experiência profissional também serão considerados.

É vedada a participação no CAFAC, como representante da sociedade civil, de servidor do Poder Executivo do DF e de servidor ocupante de cargo de livre nomeação e exoneração em gabinetes parlamentares e lideranças partidárias; de proponentes de projetos que receberam recursos do FAC e que esteja, atualmente, em etapas de execução ou prestação de contas; e de pessoa que tem praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

Os resultados finais serão divulgados em 9/9, após prazo recursal, e as nomeações ocorrerão após o término dos mandatos dos conselheiros que exercem mandatos atuais.

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