A receita federal liberou o programa gerador da declaração do imposto de renda deste ano

A receita federal liberou o programa gerador da declaração do imposto de renda deste ano

A liberação do programa estava prevista para 15 de março, mas foi antecipada para que o contribuinte tenha mais tempo de se organizar. Mais detalhes com ele, Adriano Feitosa, direto no ar.

Com uma semana de antecedência em relação ao previsto, a receita federal liberou o programa gerador da declaração deste ano, ano-base 2022. Originalmente, a liberação do programa estava prevista para 15 de março, primeiro dia de entrega da declaração, mas foi antecipada para que o contribuinte tenha mais tempo de se organizar.

O programa gerador poderá ser baixado no site da receita federal, pelo centro virtual de atendimento a contribuintes, ou pelo aplicativo meu imposto de renda, disponível para tablets e celulares dos sistemas android e ios. O prazo de entrega da declaração não foi alterado e continuará de 15 de março a 31 de maio. O que mudará é que o contribuinte poderá adiantar-se e deixar a declaração salva, dias antes de transmitir à receita.

Em nota, a receita explicou que a antecipação do programa gerador também ajudará a evitar congestionamentos que costumam ocorrer no primeiro dia de entrega da declaração, quando todo mundo baixa o programa ao mesmo tempo. As regras de declaração do imposto de renda pessoa física 2023 foram anunciadas no último dia 27. Entre as novidades, estão a prioridade no recebimento da restituição de quem optar por receber via PIX, desde que a chave seja o CPF do cidadão, e de quem usar o modelo pré-preenchido.

Outra novidade ocorre para quem tem investimentos na bolsa de valores. Agora, a declaração só é obrigatória para o investidor que tenha vendido ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou se ele obteve lucro com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do imposto de renda.

Anteriormente, qualquer contribuinte que tivesse comprado ou vendido ações no ano anterior tinha que declarar, independentemente do valor.

Para mais informações acesse o site: www.gov.br/receitafederal/pt-br

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